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terça-feira, 13 de abril de 2010

Lei 11.769, de 18/08/2008.


Lei 11.769, de 18/08/2008.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho

Sumário: Introdução. Base da Legislação Federal do Brasil: Lei ordinária. Ementa. Referenda. Veto. Classificação de Direito. Lei 11.769/08. Vigência. Lei 9.394/96. Artigo 26. Conclusão.

Introdução.

Este é mais um estudo das novidades legislativas ocorridas no Brasil. Ao mesmo tempo, busca-se fornecer idéias conceituais básicas a respeito dos termos legais.

Base da Legislação Federal do Brasil:

Lei ordinária.

A Lei 11.769, de 18/08/2008 é uma lei ordinária.

Lei ordinária é a norma jurídica[1] criada pelo Poder Legislativo[2] no exercício de suas atividades corriqueiras e típicas. As leis ordinárias são votadas por meio de processo ordinário e se sujeitam à sanção[3] ou ao veto presidencial[4].

A lei considerada ordinária é a lei comum, é a lei habitual. Lei, por sua vez, é regra a que todos são submetidos que exprime a vontade imperativa do Estado. Norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público[5] competente. Ato normativo aprovado pelo Poder legislativo e sancionado pelo Presidente da República. (CF/88, artigos 61 a 68). [6]

A lei ordinária distingue-se da lei complementar, que regula determinação da Constituição Federal. A Constituição Federal, por sua vez, é a “lei básica” ou a “lei maior”.

A Lei 11.769 foi publicada no Diário Oficial da União[7] de 19/08/2008, na Seção I, página 1. Seu endereço na internet é:

“https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11769.htm”

Ementa.

A ementa da Lei 11.769 é a seguinte:

“Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica”. [8]

Referenda.

A referenda à Lei 11.769 foi dada pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da assinatura do Ministro Fernando Haddad.

Veto.

A Mensagem 622, de 18/08/2008, contém o comunicado ao Presidente do Senado Federal do veto parcial do Presidente da República ao Projeto de Lei 2.732, de 2008 (Câmara dos Deputados), 330, de 2006 (Senado Federal) que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O Ministério da Educação manifestou-se pelo veto ao artigo 2º do projeto de lei. Isto porque o artigo vetado acrescentava parágrafo único ao artigo 62 da Lei 9.394 com a previsão de que o ensino da música seria ministrado por professores com formação específica na área.

Nas razões do veto está explicado que é necessário esclarecer o significado da expressão ‘formação específica na área’. Isto pelo fato de a música ser no Brasil prática social com diversos profissionais praticantes reconhecidos em todo o País sem formação acadêmica ou oficial. Esses profissionais estariam impossibilitados de ministrar tal conteúdo na maneira em que este dispositivo está proposto.

Além disto, a exigência extrapola a definição de uma diretriz curricular e estabelece, sem precedentes, formação específica para a transferência de um conteúdo.

Classificação de Direito.

A classificação de Direito da Lei 11.769 é um tanto confusa e carece ser explicada. São estabelecidas as seguintes matérias: 1) Direito Constitucional; 2) Direitos Fundamentais; 3) Direitos primordiais; 4) Garantias asseguradas aos cidadãos e associações; 5) Direitos do homem; 6) Liberdades fundamentais; 7) Direitos políticos; 8) Liberdade de ensino e estudo.

Ao que parece, todos os aspectos podem ser considerados como parte de uma só classificação: Direito Constitucional.

Lei 11.769.

O Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.769, em 18/08/2008.

O artigo 1º da Lei 11.769 acrescentou ao artigo 26 da Lei 9.394, de 1996 um parágrafo (§6º).

O artigo 2º foi vetado, conforme as explicações à Mensagem 622, de 2008.

O artigo 3º determina que os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts. 1o e 2o da mesma Lei.

Vigência.

O artigo 4º previu a sua vigência na data de publicação da Lei. Esta se deu no D.O.U. de 19.08.2008.

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